Qualificação

PROCEDIMENTO DE AGENDAMENTO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
As solicitações para os exames de qualificação deverão ser realizadas por meio do sistema ProPGWeb (link externo) seguindo as orientações abaixo:

1- Solicitação aluno(a)
O(A) aluno(a) deve acessar o ProPGWeb e seguir as instruções disponíveis no guia do aluno(a).

2- Aprovação do Orientador(a)
O(A) orientador(a) deve acessar o ProPGWeb e seguir as instruções disponíveis no guia do orientador(a).
Ao aceitar a solicitação, o(a) orientador(a) declara sua anuência com relação ao pedido de exame de qualificação.
Obs.: Para alunos de doutorado, é necessário anexar o comprovante de submissão do artigo em periódico (Comprovante da submissão/publicação de artigo em Revista )

 3-  Autorização do Programa
Após a anuência do(a) orientador, a solicitação será analisada pela Coordenação do PPGPEP.
Sendo autorizada a solicitação de agendamento de Exame de Qualificação no ProPGWeb, os membros da banca Examinadora receberão e-mail automático, formalizando o convite e contendo orientações a respeito do Exame de Qualificação.

4- Realização do exame de qualificação e lançamento dos dados pelo Orientador
Realizar o exame conforme previsto e, ao término da banca, o orientador deverá acessar o sistema ProPGWeb e preencher os dados referentes ao Exame.
O sistema ProPGWeb encaminhará automaticamente o certificado de participação aos membros da banca.
 
Links dos vídeos tutoriais:
Perfil 'Aluno(a)' - https://youtu.be/wM9yBLGxUr8 (link externo)
Perfil 'Orientador(a)' - https://youtu.be/KNqaygqG_dM (link externo)
Perfil 'Coordenador(a)' e Perfil 'Secretário(a)'  - https://youtu.be/2au_SpjblWs (link externo)
'Membro de Banca Examinadora' - https://youtu.be/QFHihCHsbpg (link externo)
 

REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO:
1 - Prazo máximo de 18 meses (Mestrado) e 36 meses (Doutorado) a contar da data da matrícula inicial.
2 - Exame de proficiência em língua estrangeira.
3 - Para os alunos de Doutorado, submissão de artigo em periódico.


NORMAS PARA COMPOSIÇÃO DA BANCA AVALIADORA
A banca deve ser composta com no mínimo 3 membros. É dispensável a presença de membros externos.